Computadores
Segundo o decreto, os produtos que forem somente fabricados no país terão margem preferencial de 10%. Para isso, basta que o produto atenda ao chamado Processo Produtivo Básico, uma série de exigências de cumprimento de etapas de fabricação no Brasil.
Se, além de fabricados, tiverem alguma etapa de seu desenvolvimento feita no Brasil, uma margem adicional de 10% é acrescida ao benefício.
Assim, se esses produtos se enquadrarem nos dois quesitos e custarem 20% mais que seus concorrentes em uma compra pública, suas fabricantes poderão requerer um empate.
Softwares
Já os softwares foram beneficiados pelo Decreto 8.186/2014, que começa a colar em prática as propostas lançadas há um e meio pelo programa governamental TI Maior.
O projeto estabeleceu os parâmetros que fazem um software ser considerado nacional. O intuito era, por meio do poder de compra do Estado, fornecer vantagens a eles em licitações e auxiliar a fomentar a indústria nacional.
Diferentemente de equipamentos e produtos físicos, os softwares devem receber uma certificação para comprovar sua nacionalidade, dada a lógica do desenvolvimento de softwares, que poder ser desenvolvido em vários locais do mundo.
O documento para isso é chamado de Certics. Os softwares avalizados com ele são elegíveis a usufruir das margens de preferências de 18%, benefício que vale até 2015.
Fazem parte ainda do TI Maior o programa Start-up Brasil, que seleciona empresas iniciantes de tecnologia brasileiras e internacionais para que passem por uma consultoria a fim de se estruturarem, e a implantação de cinco grandes centros de desenvolvimento e pesquisa no país.
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