Em regra, o fabricante tem até 30 dias para devolver o produto em perfeitas condições de uso. Mas no caso de o conserto ser feito no exterior, é razoável que o consumidor aceite um prazo maior, mas é dever da empresa indicar a data em que o problema estará sanado.
Já no caso de um artigo cuja empresa não atue no Brasil, prevalecem as regras contratuais do local de compra do produto. Dessa forma, o Idec recomenda que o consumidor pergunte quais são as condições para assistência técnica do artigo na hora da compra. Caso não tenha feito isso, é preciso checar o que indica o termo de garantia do produto.
Ou seja, o PlayStation 4 importado terá que ser, obrigatoriamente, garantido pela Sony no Brasil. Se caso a empresa se recusar a garantir o produto, você poderá até mesmo entrar com uma ação de pequenas causas informando que a mesma está infringindo o código de defesa do consumidor. Mas, tenha em mente que a Sony tende a dificultar a garantia do produto importado e caberá a você ter jogo de cintura e paciência para conseguir os seus direitos.
Resumindo, na teoria, o PlayStation 4 importado possui garantia nacional. O mesmo valerá para o Xbox One.
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